TJSP mantém indenização a crianças expostas indevidamente em reportagem televisiva

Emissora é condenada por violar direitos fundamentais ao filmar menores sem autorização, em ambiente doméstico, com apelo sensacionalista.


Almajur/Gemini-IA, 2025


Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou uma emissora de TV a pagar indenização por danos morais a duas crianças cujas imagens foram divulgadas sem autorização. A equipe jornalística entrou na casa onde as crianças moravam e filmou tanto o interior do local quanto os menores, expondo-as em uma reportagem de cunho sensacionalista. 

O relator do recurso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, ressaltou que a liberdade de imprensa não pode se sobrepor aos direitos fundamentais à imagem, à dignidade e à proteção especial de crianças e adolescentes. Segundo ele, a matéria priorizou a audiência, com foco nos conflitos familiares e nas condições precárias da residência, desrespeitando garantias constitucionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A emissora alegou que teve autorização do proprietário do imóvel para gravar, mas o Tribunal afastou essa justificativa, esclarecendo que a inviolabilidade do domicílio protege o possuidor — neste caso, os locatários. Assim, a autorização do dono do imóvel, mesmo que existisse, seria inválida. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP


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