TST revoga proibição de viagem de sócios de empresa

TST afasta impedimento de saída do país imposto a sócios de empresa devedora. Medida foi considerada desproporcional e ineficaz para a execução.


Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

A Subseção II de Dissídios Individuais (SDI-2) do TST concedeu habeas corpus a sócios de uma empresa de logística do DF, permitindo que viajem ao exterior. A decisão anulou a restrição inserida nos sistemas da Polícia Federal, imposta após o juízo da execução trabalhista entender que os empresários estariam ostentando despesas incompatíveis com a dívida trabalhista não quitada.

O caso envolvia uma condenação da empresa Aquinus Logística ao pagamento de R$ 61 mil à sobrinha de um dos sócios. Com a falência da empresa e ausência de bens, a execução foi redirecionada aos sócios. Ao saber de uma viagem internacional marcada, o juiz impediu a saída deles do país, afirmando que havia sinais de conduta evasiva. O TRT manteve a medida, alegando que era o único meio eficaz diante do não pagamento da dívida, já então em R$ 85 mil.

No entanto, para a ministra Liana Chaib, relatora no TST, a proibição foi desproporcional. Ela observou que a execução já estava em andamento com penhora de parte da aposentadoria do sócio, e que a viagem havia sido custeada pela filha. A magistrada concluiu que a medida não contribui para a satisfação do crédito trabalhista e apenas penaliza indevidamente os executados.


Fonte: TST

Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Habeas Corpus Execução Trabalhista Penhora Proporcionalidade SDI-2

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