Por maioria, TST invalida registro de sindicato de condutores de ambulância em Pernambuco com base na unicidade sindical. Decisão reforça limite à fragmentação.
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Da Redação
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou o registro do Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado de Pernambuco (Sindiconam). Para a maioria dos ministros, não há distinções suficientes entre os motoristas de ambulância e os demais motoristas do setor hospitalar que justifiquem a criação de um novo sindicato. A decisão favoreceu o Sintranstur, entidade que já representava a categoria na região metropolitana do Recife desde 1999.
O Sindiconam foi fundado em 2017 sob o argumento de que motoristas que atuam em emergências e urgências têm funções distintas dos que dirigem em outras áreas da saúde. No entanto, a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que essas diferenças não são suficientes para permitir o desmembramento da categoria. Ela lembrou que o Sintranstur já atuava em prol dos motoristas de ambulância, inclusive firmando convenções coletivas com sindicatos patronais da saúde.
Com base no princípio da unicidade sindical — que impede mais de um sindicato por categoria profissional na mesma base territorial —, a maioria da turma concluiu que não é possível haver duas entidades representando os mesmos trabalhadores. Apenas o ministro Sérgio Pinto Martins ficou vencido, por entender que as especificidades justificariam a criação do novo sindicato.
Fonte: TST
Direito Trabalhista
Temas Jurídicos: Unicidade Sindical Categoria Profissional Registro Sindical Anulação de Registro Direito Coletivo do Trabalho