Homem é condenado por injúria racial contra porteiro

Após discussão, homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão em Santo André por injúria racial contra porteiro. Cabe recurso da decisão.


Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem a três anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por injúria racial contra um porteiro. O caso ocorreu após o réu discutir com a companheira no condomínio onde moram. No dia seguinte, ele foi até a portaria e, após discussão com a síndica, passou a ofender o porteiro com expressões como “macaco”, “preto” e “favelado”.

O juiz Jarbas Luiz dos Santos ressaltou que essas palavras são amplamente reconhecidas como formas de discriminação racial e, portanto, têm relevância penal. Ele rejeitou a tese de que o acusado estaria sob efeito de álcool ou drogas, bem como sua autodeclaração de “não racista”. O magistrado foi claro ao afirmar que o julgamento penal se baseia na conduta, não na personalidade do réu.

Ao rebater o argumento de descontrole emocional, o juiz destacou que o preconceito racial não surge em momentos de raiva, mas é anterior a eles e se revela com força em conflitos. Para o magistrado, a gravidade do caso impede que se aceite a justificativa de falta de consciência. A decisão ainda é passível de recurso.

Fonte: TJSP


Direito Criminal Racismo

Temas Jurídicos: Injúria Racial Pena de Reclusão Direito Penal Uso de Álcool Recurso

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