STJ decide que cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem entrar com pedido de recuperação judicial com base na Lei 11.101/2005.
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Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que cooperativas médicas que operam planos de saúde têm direito de solicitar recuperação judicial. A decisão da Quarta Turma leva em conta as mudanças trazidas pela Lei 14.112/2020, que ampliou a proteção a entidades com papel relevante no setor, como é o caso dessas cooperativas. O objetivo é evitar a interrupção de serviços essenciais prestados à população.
O relator, ministroMarco Buzzi, explicou que a recuperação judicial é um instrumento legítimo para renegociar dívidas e reorganizar a atividade econômica, inclusive para cooperativas. Ele destacou que essas entidades se estruturaram como verdadeiras empresas e enfrentam os mesmos desafios financeiros do setor privado, inclusive crises que ameaçam sua sobrevivência e, por consequência, o atendimento aos usuários dos planos.
Com isso, o STJ reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado o pedido de uma cooperativa médica. Segundo o ministro Marco Buzzi, a legislação não exclui essas cooperativas do regime da recuperação judicial — apenas proíbe que decretem falência. A decisão reforça a importância dessas entidades para o sistema de saúde suplementar e para o interesse público.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Recuperação Judicial Cooperativa Saúde Suplementar Lei 11.101/2005 Reforma de Acórdão