STF analisará se a taxa Selic pode ser usada na correção de dívidas civis. Tema envolve reparação integral e distinção entre direito público e privado.
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Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se a taxa Selic pode ser usada para corrigir dívidas civis. A discussão começou após decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, entendeu que a Selic, usada para corrigir tributos federais, também serve para dívidas civis. A decisão foi baseada no artigo 406 do Código Civil, que trata dos juros legais.
O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, liberou o recurso extraordinário ao STF por entender que a questão ainda gera dúvidas importantes. Ele destacou que o uso da Selic pode, em alguns casos, reduzir o valor final da dívida, ferindo o princípio da reparação integral. Isso acontece porque a forma como a Selic é aplicada — se por soma dos acumulados mensais ou multiplicação diária — pode afetar diretamente o montante corrigido.
Salomão também apontou que, embora o STF já tenha aceitado o uso da Selic em dívidas tributárias e trabalhistas, o caso das dívidas civis pertence ao direito privado, o que torna o tema diferente. Com base nisso, ele afirmou que a discussão merece ser reavaliada, já que pode impactar o poder de compra da indenização e a própria efetividade da Justiça Civil.
O caso:
No Recurso Extraordinário admitido pelo STJ (RE nos EDcl no REsp 1.795.982/SP), o ministro Luis Felipe Salomão autorizou a remessa do caso ao STF por entender que há questão constitucional relevante sobre a aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis. A controvérsia central está no método de cálculo: a multiplicação dos fatores diários (juros compostos) versus a soma dos acumulados mensais. Segundo os votos vencidos, a adoção dos acumulados mensais pode corroer o valor da dívida, ficando até abaixo da inflação registrada pelo IPCA no mesmo período.
O relator destacou que, embora a Selic esteja constitucionalmente consolidada como índice para correção de débitos da Fazenda Pública, seu uso em relações de direito privado levanta dúvidas jurídicas importantes, especialmente quanto à preservação do princípio da reparação integral do dano. Argumenta-se que, em longos períodos, o método dos acumulados mensais compromete o poder aquisitivo da indenização e não recompõe adequadamente a perda inflacionária.
A decisão também diferencia essa situação dos precedentes do STF sobre débitos trabalhistas e tributários, reforçando que a matéria aqui envolve direito privado, o que justifica nova análise pela Suprema Corte. Com isso, o recurso foi admitido e seguirá para julgamento pelo STF, que deverá firmar entendimento definitivo sobre a legalidade do uso da Selic — e a forma de cálculo — nas dívidas civis.
Fonte: STJ
Direito ConstitucionalTemas Jurídicos: Selic Reparação Integral Direito Civil Art. 406 CC Distinguishing