Primeira Turma do STF nega habeas corpus e mantém ação penal por estupro com violência real, reafirmando que o crime é de ação pública incondicionada.
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STF/Banco de Imagem |
Da Redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a ação penal contra um homem acusado de estupro com violência real em Joinville (SC), ocorrido em 2017. A defesa tentava encerrar o processo por meio de habeas corpus, alegando que a denúncia foi feita fora do prazo legal. No entanto, os ministros reafirmaram que, em casos de violência real, o crime é de ação pública incondicionada — ou seja, não depende de queixa da vítima.
O acusado responde por ter forçado a cuidadora de sua mãe a manter relação sexual, utilizando força física. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) apenas em 2022, mas, segundo a jurisprudência do STF, o prazo de decadência não se aplica quando há violência. O entendimento, já consolidado pela Corte desde 1984, foi resumido na Súmula 608, que permite a atuação do MP mesmo sem representação da vítima.
O ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos demais integrantes da Turma, ressaltou que a regra vale mesmo nos casos em que não há lesões visíveis. Já os ministros Luiz Fux e Flávio Dino destacaram que o habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir esse tipo de alegação, que deve ser analisada pelas instâncias inferiores. Assim, a ação penal segue seu curso normal na Justiça catarinense.
Temas Jurídicos: Ação Pública Incondicionada Habeas Corpus Decadência Violência Real Súmula 608