STF retoma julgamento sobre regras do Marco Civil

Supremo analisa se plataformas devem remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial e discute responsabilidade civil por publicações de terceiros.



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Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de dois recursos que discutem pontos centrais do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Os ministros vão decidir se plataformas digitais podem ser obrigadas a remover conteúdos ofensivos apenas com notificação, sem ordem judicial, e em que casos podem ser responsabilizadas por publicações feitas por terceiros.

Nos dois casos analisados, Facebook e Google contestam decisões que determinaram a remoção de conteúdo ofensivo e o pagamento de danos morais. O artigo 19 do Marco Civil estabelece que só há responsabilidade da plataforma se houver decisão judicial específica para retirada do material. No entanto, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso já votaram a favor da flexibilização da regra, entendendo que, em determinadas situações, a simples notificação da vítima deve bastar para exigir a retirada.

Toffoli argumenta que o modelo atual dá uma espécie de imunidade às plataformas. Fux defende que, ao serem notificadas, as empresas devem excluir conteúdos que configurem crimes contra a honra. Já Barroso entende que a norma atual não protege adequadamente direitos fundamentais, como a dignidade humana. O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça.

Fonte: STF


Direito Constitucional Marco Civil

Temas Jurídicos: Marco Civil da Internet Artigo 19 Ordem Judicial Dano Moral Responsabilidade Civil na Internet

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