Metalúrgica e empresa de segurança deverão pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. Inventário de riscos foi fraudado após morte de trabalhador.
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Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma metalúrgica de Cambé (PR), uma empresa de segurança e saúde ocupacional e sua engenheira responsável por apresentarem um laudo fraudado sobre os riscos no ambiente de trabalho. O documento foi entregue após a morte de um trabalhador em um acidente e, segundo o TST, foi elaborado sem qualquer inspeção no local.
A condenação foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em 2020, durante um feriado, um trabalhador informal foi chamado para ajudar na troca de telhas em um galpão da metalúrgica. Ele caiu de uma altura de quase dez metros e faleceu.
Dois anos depois, a empresa contratou a Segmed para elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tentando regularizar a documentação. No entanto, o inventário entregue ao MPT afirmava falsamente que havia sido feita medição no local do acidente. A técnica responsável confirmou, em depoimento, que não houve visita ao espaço, e que os dados foram colhidos em outro lugar não identificado.
A ministra Liana Chaib, relatora no TST, considerou que a fraude compromete o objetivo essencial do inventário de riscos: proteger a vida e a integridade dos trabalhadores. Para ela, a conduta teve potencial de prejudicar não apenas os empregados, mas também seus familiares e a sociedade como um todo, que arca com os custos dos acidentes.
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a condenação da empresa Segmed e da engenheira, elevando os valores fixados originalmente: a metalúrgica pagará R$ 200 mil e a Segmed, junto com sua sócia, R$ 300 mil, a título de danos morais coletivos.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Direito do Trabalho – Dano Moral Coletivo – Inventário de Riscos – Falsidade Ideológica – Segurança do Trabalho