Estado deve indenizar homem paraplégico após tiroteio

TJSP condena Estado a pagar R$ 80 mil e pensão vitalícia a homem atingido em confronto com policial à paisana e assaltantes em bar.


Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o Estado indenize um homem que ficou paraplégico após ser atingido por disparo durante um tiroteio entre um policial à paisana e assaltantes em um bar. A decisão foi da 8ª Câmara de Direito Público, que fixou o valor da indenização por danos morais e ainda determinou o pagamento de pensão vitalícia de um salário mínimo.

Segundo o relator do caso, desembargador Bandeira Lins , o fato de o policial não estar fardado não isenta o Estado de responsabilidade. Isso porque o agente agiu como policial no momento da ocorrência. Ainda que o tiro tenha partido dos assaltantes, o magistrado considerou que a conduta do agente contribuiu para o desfecho trágico.

O laudo médico confirmou que o homem teve fratura na coluna, o que resultou em paraplegia e perda total da capacidade para o trabalho. Ele trabalhava como ajudante de caminhão autônomo e não pode mais exercer a atividade. A decisão foi unânime entre os desembargadores da câmara.

Fonte: TJSP



Direito Administrativo

Temas Jurídicos: Responsabilidade Objetiva - Dano Moral - Pensão Vitalícia - Policial à Paisana - Câmara de Direito Público

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