STJ reafirma: ação popular não é instrumento para discutir tributos de interesse individual

Não cabe ação popular para questionar tributo que afete apenas interesses individuais homogêneos. STJ reforça limite da ação à proteção do patrimônio público. 


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Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível utilizar a ação popular para questionar a cobrança de tributos que afetam exclusivamente os contribuintes, mesmo que de forma coletiva. A ação popular tem como objetivo proteger o patrimônio público e os interesses difusos, e não interesses meramente individuais, ainda que homogêneos.

No caso analisado, um cidadão entrou com ação popular para anular o aumento de alíquota de um tributo estadual, alegando ofensa ao princípio da anterioridade. Além disso, pediu a devolução dos valores pagos a mais pelos contribuintes. Para o STJ, esse tipo de pedido não se enquadra no escopo da ação popular, pois se trata de uma discussão tributária centrada em interesses patrimoniais particulares.

A decisão acompanha o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também veda o uso de ações coletivas, como a ação civil pública, para tratar de matérias tributárias que visem proteger o interesse financeiro dos contribuintes. Assim, a ação popular não pode ser usada como substituto de ações tributárias individuais ou coletivas próprias para esse fim.

Fonte: STJ


Processo Civil Direito Tributário

Temas Jurídicos: Ação PopularTributoIndividuais HomogêneosAnterioridade AnualArt. 1º da Lei nº 4.717/1965

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