Desocupação de terras indígenas pode ser feita de forma escalonada, com prazos razoáveis e segurança para todos os envolvidos. STJ reconhece natureza estrutural do processo.
![]() |
Almajur/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível estabelecer prazos razoáveis e medidas progressivas para a saída de não indígenas de terras reconhecidas como tradicionalmente ocupadas por povos originários. A medida visa garantir uma desocupação segura, juridicamente correta e socialmente pacificada.
No caso analisado, pessoas não indígenas pediam a reintegração de posse de área rural, alegando terem sido retiradas da propriedade por indígenas. A sentença, no entanto, reconheceu a área como terra indígena e determinou que os autores fossem reassentados e indenizados pelas benfeitorias feitas. A decisão foi confirmada pelo Tribunal, que considerou válida a condução gradual da desocupação, sob responsabilidade da FUNAI e do INCRA.
O relator do processo, ministro Afrânio Vilela destacou que, em situações complexas e com múltiplos envolvidos, como ocorre em disputas fundiárias indígenas, é legítima a adoção de técnicas do chamado processo estrutural, que prevê a implementação escalonada das ordens judiciais. A decisão respeita o caráter declaratório da demarcação e garante a ocupação exclusiva dos povos indígenas conforme a legislação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Direito AdministrativoProcessual Civil
Temas Jurídicos: Terra Indígena – Processo Estrutural – Demarcação de Terras – Medidas Progressivas – Art. 6º do Decreto nº 1.775/1996