STJ manda suspender greve dos auditores da Receita Federal, proíbe operações-padrão e fixa multa de R$ 500 mil por dia ao sindicato em caso de descumprimento.
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Almajur/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão imediata da greve dos auditores da Receita Federal e proibiu a realização de "operações-padrão", que vinham afetando portos e aeroportos do país. A decisão atende a um pedido da União e prevê multa diária de R$ 500 mil ao sindicato da categoria, o Sindifisco, em caso de descumprimento.
A paralisação, iniciada em novembro de 2024, foi motivada por demandas salariais e outras reivindicações funcionais. Segundo a União, a greve compromete serviços considerados essenciais para o funcionamento do Estado, como a fiscalização aduaneira e a arrecadação de tributos, o que impacta diretamente o financiamento das políticas públicas.
O ministro lembrou que, embora a Constituição reconheça o direito de greve, esse direito deve ser compatível com a manutenção de serviços essenciais. Citando precedentes do STF, Benedito Gonçalves destacou que os auditores da Receita prestam atividade fundamental à estrutura estatal, e sua paralisação não pode comprometer o interesse público e o atendimento da população.
Fonte: STJ
Direito Administrativo
Temas Jurídicos: Tutela Provisória - Greve no Serviço Público - Direito de Greve - Serviços Essenciais - Continuidade do Serviço Público