STJ cria incidente para acesso a bens digitais em inventário

Terceira Turma do STJ definiu que bens digitais de falecidos podem ser acessados por incidente processual paralelo ao inventário.


Freepik-IA, 2025

Da Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um falecido não compartilha suas senhas, o acesso a bens digitais armazenados em aparelhos eletrônicos deve ocorrer por meio de um incidente processual vinculado ao inventário. A medida busca garantir a identificação e classificação desses ativos, com auxílio de profissional especializado – o chamado “inventariante digital”. O julgamento envolveu o inventário das vítimas de um acidente de helicóptero em São Paulo, em 2016.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o incidente – denominado de “incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais” – deve ser conduzido pelo juiz do inventário, com a atuação de um perito. Esse profissional ficará responsável por identificar os bens transmissíveis, preservando conteúdos que possam violar direitos de personalidade, como a intimidade e a vida privada do falecido ou de terceiros. A ministra alertou que solicitar diretamente a empresas de tecnologia, como a Apple, a abertura dos aparelhos poderia resultar em violação de privacidade.

A decisão reforça que, embora ainda não exista legislação específica sobre herança digital, o direito sucessório deve assegurar que a falta de senhas não impeça a transmissão de patrimônio. Nem todos os bens digitais, porém, são transmissíveis. O juiz deve equilibrar os direitos dos herdeiros (artigo 5º, XXX, da Constituição) com a proteção à intimidade. Para Nancy Andrighi, a solução não configura ativismo judicial, mas aplicação analógica de institutos já existentes, preenchendo o vácuo legislativo.

Fonte:  STJ

Temas Jurídicos: Incidente Processual - Direito Sucessório - Herança Digital - Direitos de Personalidade - Inventariante Digital


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem