TST condena FGTAS a pagar indenização por erro em dados salariais que levou trabalhador à malha fina da Receita. Negligência gerou dano moral.
Da Redação
A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), de Porto Alegre, foi condenada pela SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 5,5 mil de indenização a um técnico que teve seu nome incluído na “malha fina” da Receita Federal. O problema ocorreu porque a entidade informou valores de salário muito acima do que o empregado realmente recebeu, o que gerou cobrança indevida e desgaste emocional.
O trabalhador relatou que, em 2009, ao ser notificado pela Receita, precisou comparecer ao órgão e apresentar defesa administrativa. Além de enfrentar a cobrança, a fundação demorou a corrigir as informações e os valores retidos a maior nunca foram restituídos. Embora o TRT da 4ª Região e a Sexta Turma do TST tenham considerado o episódio como “mero dissabor”, a SDI-1 reverteu a decisão.
O voto vencedor, do ministro José Roberto Pimenta, destacou que a falha na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) representou descumprimento das obrigações legais da empregadora, configurando dano moral. Para ele, o trabalhador foi submetido a estresse e constrangimento por um erro que não cometeu. A decisão foi por maioria, vencido o relator, ministro Breno Medeiros, que via o equívoco como comum e sem gravidade.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Dano Moral - DIRF - Responsabilidade Civil - TST - SDI-1
