Sexta Turma do TST considerou discriminatória a dispensa de técnico com doença renal crônica e determinou sua reintegração com salários retroativos.
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| TST/Banco de Imagem |
Da Redação
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um técnico de planejamento da Vale S.A., diagnosticado com doença renal crônica. Para o colegiado, enfermidades desse tipo geram estigma e, quando não há comprovação de outro motivo para a dispensa, presume-se a prática discriminatória. O trabalhador havia sido admitido em 2011 e dispensado em 2022, em meio à pandemia, mesmo com o agravamento de seu quadro de saúde.
O juízo de primeiro grau e o TRT da 17ª Região (ES) haviam rejeitado os pedidos de reintegração e indenização, sob o argumento de que não havia provas de discriminação e de que o exame demissional atestara aptidão. Contudo, no TST, o relator, ministro Augusto César, destacou que a empresa sabia da condição de saúde desde 2014 e não apresentou justificativa plausível para a dispensa. Ele ressaltou princípios constitucionais como a valorização do trabalho e da justiça social, além da Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de trabalhador com doença grave geradora de estigma.
A ministra Kátia Arruda lembrou ainda que, durante o aviso-prévio, o INSS reconheceu a incapacidade laboral, concedendo afastamento previdenciário, o que reforça o caráter discriminatório da dispensa. A decisão foi por maioria: o ministro Fabrício Gonçalves reconheceu o estigma da doença, mas não viu discriminação, por entender que o técnico trabalhou por sete anos com o diagnóstico. Com a decisão, além da reintegração, o empregado receberá os salários desde a dispensa em dezembro de 2021.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Valorização do Trabalho - Súmula 443 - Reintegração - Doença Renal Crônica - Afastamento Previdenciário
