Grafite exibido incidentalmente em vídeo gravado em espaço público não gera dever de indenizar. STJ reafirma limites à proteção autoral em obras em logradouro.
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Diego Bravo/Wikimedia Commons |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exibição incidental de grafite feito em espaço público — como pano de fundo de uma peça publicitária — não configura violação aos direitos autorais. O caso envolveu um vídeo gravado no Beco do Batman, em São Paulo, onde a obra do artista apareceu de forma acessória.
Segundo o STJ, ainda que o grafite seja protegido como obra autoral, nos termos da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), essa proteção encontra limites quando a obra está situada em logradouro público. Nesses casos, a representação é livre, desde que não prejudique a exploração econômica da obra nem tenha finalidade eminentemente comercial.
No caso concreto, a obra apareceu de forma acidental e não foi o foco do vídeo publicitário. Além disso, não ficou comprovado que houve exploração comercial da imagem do grafite ou prejuízo aos interesses do autor. Assim, não cabe indenização por danos morais ou materiais.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Grafite – Logradouro Público – Art. 48 da LDA – Uso Acessório – Lei nº 14.996/2024