Dona de casa será indenizada após desabamento de muro

TJSP confirma indenização de R$ 25 mil a inquilina ferida por muro com vício estrutural. Proprietário também pagará lucros cessantes.


Unplash/Banco de Imagem


Da Redação

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um proprietário de imóvel que deverá indenizar sua inquilina, atingida pelo desabamento de um muro durante uma ventania. O caso foi julgado pela 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que confirmou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, R$ 1 mil por danos materiais e R$ 4 mil a título de lucros cessantes — valores determinados pela 8ª Vara Cível de Santo Amaro.

A vítima estava realizando uma festa no imóvel alugado quando foi surpreendida pela queda do muro. Com fraturas, precisou ser internada por cinco dias e ficou afastada de suas atividades por três semanas. O proprietário tentou alegar culpa exclusiva da inquilina, afirmando que houve uso indevido da laje ou alterações na estrutura, mas a Justiça rejeitou esse argumento.

Laudo técnico confirmou que o muro já apresentava falhas estruturais antes do acidente, o que representava risco de desmoronamento. Para o relator do recurso, desembargador Sá Moreira de Oliveira, o episódio gerou instabilidade emocional e insegurança à vítima, que teve sua integridade abalada em seu próprio lar — ambiente que deveria ser referência de paz e equilíbrio. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP



Direito Civil

Temas Jurídicos: Direito Imobiliário - Vício Construtivo - Lucros Cessantes - Dano Moral - Responsabilidade do Locador

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