STJ condena advogados, servidores e juiz por corrupção no ES; pena máxima de 21 anos. Tema relevante para estudantes de Direito.
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Da Redação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela condenação de dez pessoas por crimes contra a administração pública no Espírito Santo, entre advogados, servidores e particulares. A pena mais alta foi para um advogado sendo 21 anos e dois meses, em regime inicial fechado.
Por maioria, o colegiado acompanhou divergência parcial do ministro Mauro Campbell Marques e absolveu quatro réus, entre eles o desembargador Robson Luiz Albanez (TJES), por entender que não havia provas suficientes para caracterizar os supostos atos de corrupção. As investigações tiveram início em 2008, a partir da “Operação Titanic”, que revelou a venda de decisões judiciais.
O relator, ministro Francisco Falcão, em voto de mais de 600 páginas, salientou que os ilícitos ocorreram na clandestinidade, gerando sensação de impunidade. Segundo ele, não é necessário o ato de ofício concreto para configurar corrupção ativa (§ 333) ou passiva (§ 317): basta a oferta, solicitação ou recebimento de vantagem indevida.
Fonte: STJ
Direito Administrativo
Temas Jurídicos: Corrupção ativa (art. 333 CP) – Corrupção passiva (art. 317 CP) – Extinção de punibilidade – Prescrição – Operação judicial