STJ restabelece condenação por injúria racial: ânimos exaltados e embriaguez voluntária não afastam a intenção de ofender com base na cor da vítima.
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Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a embriaguez voluntária e os ânimos exaltados do réu não são suficientes para afastar o dolo específico exigido para a configuração da injúria racial. A decisão foi tomada em um caso de Divinópolis (MG), no qual um homem ofendeu o cunhado com expressões racistas durante uma discussão familiar.
O réu foi inicialmente condenado pelos crimes de furto, extorsão e injúria racial. No entanto, o TJMG afastou a condenação por injúria racial, alegando que ele estava embriagado e emocionalmente perturbado. O STJ, por sua vez, restabeleceu a condenação, destacando que as palavras racistas foram ditas com intenção clara de ofender a dignidade da vítima por sua cor.
Segundo o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o fato de o réu estar exaltado não diminui sua responsabilidade. Ele afirmou que, na maioria das vezes, ofensas racistas acontecem justamente em contextos de forte emoção, o que não anula o dolo. Assim, ficou mantida a condenação com base no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Injúria racial – Dolo específico – Embriaguez voluntária – Lei 7.716/1989 – Restabelecimento da condenação