STJ reafirma proteção ao bem de família mesmo após herança. Imóvel ocupado por herdeiros não pode ser penhorado para pagar dívida do falecido.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O STJ decidiu que o único imóvel residencial de um espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família. Assim, o imóvel não pode ser penhorado para quitar dívida deixada por quem morreu. Segundo a Corte, a transmissão da herança não muda a natureza jurídica do bem de família, desde que o imóvel siga sendo usado como moradia.
O caso envolve a cobrança de uma dívida de R$ 66 mil contra o espólio de um ex-sócio de empresa falida. O juízo de 1ª instância autorizou o bloqueio do imóvel, sob o argumento de que o espólio responde integralmente pelas dívidas até a partilha. O TJRS manteve essa decisão, alegando que o imóvel ainda estava em nome do falecido, o que afastaria a proteção legal.
Mas o STJ reformou o entendimento. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o bem de família é protegido por lei, mesmo após a morte do proprietário, se os herdeiros mantiverem sua função como residência. A dívida continua existindo, mas o credor precisa buscar outros bens do espólio – o imóvel residencial não pode ser usado para esse fim.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Bem de família – Espólio – Saisine – Impenhorabilidade – Responsabilidade patrimonial do espólio