STJ manteve decisão que liberou as obras da tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, por entender que os prejuízos da paralisação seriam maiores.
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Nuno Lopes/Pixabay |
Da Redação
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por maioria, a decisão do TRF2 que permitiu a conclusão das obras da tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, no Rio de Janeiro. O recurso do Ministério Público Federal (MPF) não foi conhecido, pois a análise de fatos e provas em decisões liminares é vedada pela jurisprudência do STJ (Súmula 7). Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, a paralisação das obras causaria mais impacto negativo à paisagem do que sua conclusão.
Na ação original, o MPF alegava que a obra traria danos irreversíveis aos morros e questionava a legalidade da autorização do Iphan. Embora tenha obtido uma liminar para interromper o projeto, o TRF2 reverteu a decisão, considerando que 95% da obra já estava concluída. O STJ reforçou esse entendimento, destacando que os tapumes e lonas de proteção causavam impacto visual maior e que não houve comprovação de ofensa direta a lei federal.
O ministro ainda ressaltou que os órgãos técnicos municipais e o Iphan concluíram que a intervenção seria mínima e sem prejuízos ao patrimônio. Para Falcão, suspender uma obra praticamente finalizada, amparada por licenças regulares, causaria insegurança jurídica e prejuízos à imagem turística do Rio de Janeiro.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Tutela Provisória - Súmula 7 do STJ - Licenciamento Cultural - Direito Ambiental - Insegurança Jurídica
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Brasil Jurídico