Terceira Turma do STJ mantém registro de paternidade por vínculo socioafetivo, mesmo após DNA comprovar ausência de relação biológica entre pai e filho.
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Almajur/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
A Terceira Turma do STJ decidiu que um homem não pode retirar seu nome do registro de nascimento de um adolescente, mesmo após exame de DNA indicar que ele não é o pai biológico. A Corte entendeu que, apesar de ter havido erro ao registrar a criança como filho, existia entre ambos um vínculo de afeto que prevalece sobre a ausência de laço sanguíneo.
O homem registrou o menino como seu filho acreditando na palavra da mãe. Durante anos, conviveu com ele como pai: pagava despesas, fazia viagens e mantinha um bom relacionamento com a família da criança. Após o DNA, afastou-se e pediu na Justiça a exclusão do registro. No entanto, o STJ entendeu que o afeto construído no passado não pode ser ignorado.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, só é possível anular um registro de paternidade se houver, ao mesmo tempo, prova de erro ou coação e ausência de vínculo socioafetivo. No caso analisado, o afeto entre pai e filho foi comprovado por testemunhas, mesmo com o rompimento posterior. Por isso, o pedido foi negado.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Paternidade socioafetiva – Vício de consentimento – Registro de nascimento – Requisitos cumulativos – Art. 1.593 do CC