Empresa divulgou na intranet lista com nomes de empregados autores de ações trabalhistas. Para o TST, prática violou privacidade e gerou dano moral.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O TST condenou a Trensurb a pagar indenização a uma funcionária por divulgar na intranet os nomes e processos de empregados que moviam ações trabalhistas contra a empresa. A lista incluía mais de dois mil nomes, acompanhados dos respectivos valores e números dos processos. A divulgação gerou constrangimento, piadas e apostas entre colegas.
A funcionária relatou que, após a publicação, ouviu comentários irônicos e foi alvo de brincadeiras. A empresa se defendeu dizendo que os dados constavam de documento oficial solicitado pelo governo e que a divulgação interna não configuraria exposição pública. O TRT da 4ª Região concordou e considerou o caso um “mero aborrecimento”.
Contudo, a Segunda Turma do TST entendeu que houve violação à privacidade e à honra da empregada. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, destacou que a divulgação foi ilegal e que a lista tem potencial discriminatório. A decisão foi unânime, e a empresa foi condenada a indenizar a trabalhadora.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Dano moral trabalhista – Dados pessoais – Privacidade – Listagem discriminatória – Exposição vexatória