Empregador pessoa física pode obter gratuidade com simples declaração de pobreza, segundo entendimento da Quarta Turma do TST.
![]() |
Almajur/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
O TST reconheceu o direito à justiça gratuita para um empregador doméstico que teve seu recurso rejeitado por não pagar custas e depósito recursal. Ele é réu em uma ação trabalhista movida por uma cuidadora, que trabalhou para sua mãe por mais de dez anos sem registro em carteira. O caso foi ajuizado antes da Reforma Trabalhista de 2017.
O TRT de São Paulo rejeitou o recurso do empregador, alegando que a justiça gratuita não se aplica a empregadores, mesmo que pessoas físicas. Mas, no TST, o relator explicou que, conforme a Súmula 463, pessoas físicas podem apresentar apenas uma declaração de hipossuficiência para obter o benefício.
A decisão do TST segue entendimento firmado pelo Pleno em 2023, que consolidou o direito da pessoa física à gratuidade de justiça mediante simples declaração. Com isso, o processo retornará ao TRT para análise do recurso do empregador.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Justiça gratuita – Empregador doméstico – Súmula 463 – Declaração de pobreza – Recursos repetitivos