Gerente não será indenizado por software criado no trabalho

TST decide que criação de software ligado à função e feito com recursos da empresa não gera indenização. 

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Da Redação

 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a empresa Paquetá Calçados de pagar indenização a um gerente de operações logísticas pela criação de um programa de computador usado entre 2009 e 2016. O software foi desenvolvido para facilitar o controle de armazenagem e logística da empresa e, segundo o TST, foi criado com uso de recursos e ferramentas fornecidos pela própria companhia, dentro do contexto do trabalho desempenhado.

O gerente alegava que não era programador e que sua função não envolvia desenvolvimento de sistemas. Sustentou que o software aumentou a eficiência e a segurança da operação, sendo amplamente adotado em filiais da empresa no Nordeste, sem que ele recebesse qualquer compensação. A Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus reconheceu seu direito à indenização, fixando o valor final em R$ 250 mil com base na Lei de Propriedade Industrial.

Contudo, ao analisar o caso, o TST aplicou a Lei do Software (Lei 9.609/1998), que prevê que, quando a criação está relacionada às atividades profissionais e utiliza os meios da empresa, não há direito automático à indenização. Para o ministro Agra Belmonte , relator do recurso, o programa tinha ligação direta com a gestão logística — área de atuação do gerente — e foi desenvolvido com apoio da estrutura da empresa. A decisão foi unânime.

Fonte: TST


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