STJ fixa que o abono de permanência integra a base do 13º salário e do adicional de férias. Tema 1.233 julgado sob rito repetitivo.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o abono de permanência deve ser incluído na base de cálculo de verbas como o 13º salário (gratificação natalina) e o adicional de férias dos servidores públicos. O entendimento é que o abono tem natureza remuneratória, pois é pago de forma regular enquanto o servidor estiver em atividade, mesmo já podendo se aposentar.
Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, o abono é um incentivo à permanência na ativa e não possui caráter transitório. Ele se equipara às demais vantagens permanentes previstas na Lei 8.112/1990, como parte da remuneração. Por isso, deve integrar o cálculo das parcelas que tenham como base a remuneração do servidor. A ministra também esclareceu que o pagamento é habitual, sem depender de decisão administrativa ou de situações excepcionais.
A decisão do STJ uniformiza o entendimento para todo o país e destrava os processos que estavam suspensos aguardando essa definição. O tribunal já reconhecia há anos o caráter remuneratório do abono de permanência, agora reafirmado com força vinculante no Tema 1.233. Assim, servidores que recebem o benefício terão direito à sua inclusão nas verbas calculadas com base na remuneração mensal.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Abono de Permanência – Gratificação Natalina – Adicional de Férias – Remuneração – Recurso Repetitivo