TST mantém indenização a vendedora que transportava valores no shopping. Dano moral é presumido diante do risco, mesmo sem assalto ou ferimento.
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Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa de calçados deve indenizar uma vendedora que fazia depósitos bancários diários com valores entre R$ 4 mil e R$ 5 mil, dentro de um shopping em Porto Alegre (RS). A Primeira Turma entendeu que, mesmo em ambiente fechado, a tarefa expunha a trabalhadora a risco, e isso gera direito à indenização por dano moral.
A empregada relatou que realizava de dois a três depósitos por dia, sem qualquer medida de segurança da empresa. A empresa alegou que o transporte não caracterizava risco, pois era feito em valores pequenos e dentro do shopping. No entanto, a Justiça entendeu que a exposição diária ao risco já seria suficiente para presumir o dano moral, sem necessidade de prova de assalto ou abalo psicológico.
O relator, ministro Hugo Scheuermann, citou jurisprudência do TST (Tema 61), que considera presumido o dano moral no transporte de valores feito por empregados não especializados. A condenação foi mantida por maioria, com o pagamento de R$ 10 mil de indenização, reafirmando que a empresa tem o dever de proteger seus trabalhadores, independentemente do ambiente onde a atividade ocorre.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Dano Moral - Responsabilidade do Empregador - Direito do Trabalho - Tema 61 do TST - Transporte de Valores
