TST mantém condenação por dano moral coletivo contra o Bradesco por assédio e práticas discriminatórias com base na idade.
![]() |
| Almajur-Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento por dano moral coletivo, devido a práticas discriminatórias contra uma funcionária em razão da idade. A indenização será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação.
A denúncia surgiu após uma bancária relatar assédio moral por parte de seu gerente, que frequentemente a expunha em reuniões, dizendo que "gente velha não consegue produzir" e incentivando colegas a dizerem "pede pra sair". Testemunhas confirmaram que ela era sobrecarregada de tarefas e alvo constante de comentários negativos relacionados à sua idade e produtividade, o que impactava seu bem-estar psicológico.
O TST entendeu que o caso ultrapassa o interesse individual e atinge todo o ambiente de trabalho, pois expõe um padrão de conduta discriminatória. Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, o dano moral coletivo tem função preventiva e serve como alerta para que empresas adotem medidas reais de combate ao assédio e à discriminação.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Dano Moral Coletivo - Assédio Moral - Discriminação Etária - Ação Civil Pública - Direito do Trabalho
