TST rejeita ponto forjado e reconhece horas extras a eletricista

TST mantém decisão que reconhece horas extras a eletricista. Registros de ponto com variações mínimas e repetitivas foram considerados inválidos.


Almajur/Freepik-IA, 2025



Da Redação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Coelba ao pagamento de horas extras a um eletricista terceirizado. Os registros de ponto apresentados pela empresa foram considerados inválidos por apresentarem variações mínimas e repetitivas, o que levantou suspeita de fraude. Por isso, a jornada declarada pelo próprio trabalhador foi aceita como verdadeira.

Na ação, o eletricista afirmou que trabalhava das 7h às 18h30 ou 19h, mas era forçado a registrar horários fixos como 7h58 às 17h59, em registros preenchidos no fim do mês. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) analisou os cartões de ponto e concluiu que, desde 2012, os horários seguiam um “estranho padrão”, com pequenas variações programadas e sistemáticas, o que tornava os dados inverossímeis.

O relator no TST, ministro Douglas Alencar, criticou a conduta da empresa, afirmando que ela demonstrou "criatividade imensa" para tentar escapar da jurisprudência da Corte, que invalida registros uniformes (Súmula 338). Sem provas válidas por parte da empresa, as alegações do trabalhador foram presumidas como verdadeiras. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Breno Medeiros.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Horas Extras - Cartão de Ponto - Súmula 338 do TST - Ônus da Prova - Terceirização

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem