Importadora deve arcar com custos de armazenagem no porto

Justiça nega pedido de devolução de valores pagos por armazenagem no Porto de Santos. Importadora é responsável por custos logísticos previsíveis.


Freepik/Banco de Imagem



Da Redação

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo negou o pedido de uma importadora que buscava reaver mais de R$ 600 mil pagos pelo armazenamento de carga no Porto de Santos. A empresa alegou não ter contratado diretamente o serviço e afirmou desconhecer os encargos. No entanto, a Justiça entendeu que os custos com armazenagem fazem parte da cadeia logística da importação e são previsíveis.

Segundo o processo, a carga — mais de 2 toneladas de pó à base de níquel — ficou guardada no terminal sem autorização prévia. Ainda assim, o juiz Frederico dos Santos Messias apontou que cabe ao importador conhecer os trâmites portuários e garantir a contratação dos serviços necessários à liberação da mercadoria. A responsabilidade não pode ser afastada com base em alegações de desconhecimento.

Além disso, a retenção da carga até o pagamento foi considerada legítima, já que não houve abuso nem coação. Para o juiz, o tempo prolongado de armazenagem se deu pela falta de liberação da carga por parte da própria autora. Por isso, a cobrança foi mantida, e a restituição dos valores foi negada. A decisão é passível de recurso.

Fonte: JF


Direito Marítimo

Temas Jurídicos: Direito Marítimo - Responsabilidade Contratual - Direito de Retenção - Custos Logísticos - Boa-fé Objetiva

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem