Tribunal de Justiça de SP entendeu que não houve prática abusiva, pois consumidores podem entrar com alimentos ou sair e retornar ao parque sem custo adicional.
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Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou multa aplicada por um órgão de defesa do consumidor a um parque aquático acusado de realizar venda casada. A penalidade havia sido imposta com base na alegação de que o parque proibia a entrada de visitantes com alimentos e bebidas adquiridos fora do local, o que violaria o direito de escolha do consumidor.
Segundo o relator do caso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado , não há infração ao Código de Defesa do Consumidor quando o cliente tem liberdade para optar. No caso, o parque permite o ingresso com produtos industrializados e autoriza a saída e retorno ao local no mesmo dia sem nova cobrança. Assim, o visitante pode se alimentar fora do parque e retornar às atividades normalmente.
Para o TJSP, a refeição não ocorre simultaneamente ao uso das atrações, como piscinas, e a estrutura do local permite essa flexibilidade. Diante disso, os desembargadores concluíram que não há prática abusiva nem imposição de consumo interno. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Venda Casada - Liberdade de Escolha - Código de Defesa do Consumidor - Anulação de Multa - Direito do Consumidor em Lazer