Acesso negado: segurança em presídio prevalece

STJ reafirma que livros de portaria de presídios, com dados sensíveis, podem ter acesso restrito para proteger a segurança da unidade.


Unsplash/Banco de Imagem


Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que negar acesso ao livro de portaria de um presídio não fere o direito de obter informações públicas, quando o documento é classificado como sigiloso. O caso envolveu um cidadão que solicitou acesso ao livro da Unidade Prisional de Mariana (MG), sem justificar o motivo. O pedido foi negado porque o material contém informações pessoais e dados sensíveis que podem comprometer a segurança da unidade.

A Primeira Turma do STJ destacou que, embora a regra geral seja a transparência dos atos públicos, a Lei de Acesso à Informação (LAI) permite exceções, como quando estão em jogo a segurança da população ou a privacidade de terceiros. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que existem categorias legais que autorizam o sigilo, e que esse equilíbrio entre transparência e proteção de dados deve ser observado.

O ministro ainda explicou que o livro de portaria traz registros sobre a rotina do presídio, movimentação de pessoas e ocorrências, o que o torna um documento estratégico e sensível. Por isso, a negativa de acesso, baseada em critérios legais e devidamente justificada, foi considerada válida e legítima.

Fonte: STJ


Temas Jurídicos: LAI - Transparência - Sigilo - Direito Administrativo - Dados Pessoais

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