STJ decide que justiça gratuita não dispensa caução para tutela provisória, salvo prova da real impossibilidade de pagamento.
![]() |
Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o benefício da justiça gratuita não afasta automaticamente a exigência de caução quando se pede uma tutela provisória, como a suspensão de um leilão. A Quarta Turma entendeu que, mesmo sem precisar pagar custas e despesas do processo, a parte ainda pode ter que prestar garantia financeira para proteger a outra parte caso a decisão seja revertida.
O caso analisado envolveu uma mulher que entrou na Justiça para revisar cláusulas de um contrato de compra de imóvel, alegando cobranças indevidas. Ela conseguiu a suspensão de leilões do imóvel, mas a medida foi condicionada à prestação de caução. A autora, beneficiária da justiça gratuita, recorreu pedindo dispensa dessa exigência. No entanto, tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo quanto o STJ negaram esse pedido.
Para o relator, ministro Marco Buzzi, a exigência de caução foi justificada, pois a autora demonstrou, dias antes da ação, ter condições financeiras ao propor pagamentos altos. A tentativa de se esquivar da caução contradizia sua própria conduta e afrontava princípios como boa-fé e função social do contrato. Assim, o STJ reforçou que a justiça gratuita não pode ser usada para justificar inadimplementos sem base legal.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Justiça Gratuita - Tutela Provisória - Caução - Boa-fé Objetiva - Função Social do Contrato