STJ suspende novo júri de policiais por morte de jovem engenheira, questionando inclusão de nova testemunha após anulação de julgamento.
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Dall-E, 2025 |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o novo julgamento de quatro policiais militares acusados de envolvimento na morte da engenheira Patrícia Amieiro, em 2008, no Rio de Janeiro. A decisão liminar, assinada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, impede a realização do júri até que o habeas corpus da defesa seja julgado pela Sexta Turma. O ponto central da discussão é a tentativa de incluir uma nova testemunha de acusação nesta fase processual.
Segundo a acusação, dois policiais teriam atirado contra o carro da engenheira, fazendo com que ela perdesse o controle do veículo e morresse após colidir com postes e uma mureta. Ainda conforme os autos, outros dois policiais teriam retirado o corpo e jogado o carro em uma ribanceira para esconder o crime. O corpo nunca foi localizado. Em 2019, dois dos réus foram condenados por fraude processual, mas todos foram absolvidos da acusação de homicídio. O Ministério Público recorreu, e o julgamento foi anulado por contrariar as provas do processo.
Antes do novo júri, o MP tentou incluir o depoimento de um taxista como nova testemunha. A defesa alegou que isso viola o Código de Processo Penal, já que a fase de produção de provas teria sido encerrada. O STJ reconheceu, em decisão provisória, que não é permitido ampliar o conjunto de provas após a anulação de um julgamento. A corte agora vai decidir, em definitivo, se a inclusão da nova testemunha será admitida.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Direito Penal - Processo Penal - Habeas Corpus - Tribunal do Júri - Prova Processual