TST determina que banco indenize bancário sequestrado

TST fixa em R$ 300 mil a indenização por dano moral a bancário vítima de extorsão mediante sequestro. Dano material já havia sido indenizado à parte.



Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco do Brasil deverá indenizar por danos morais um bancário vítima de sequestro com extorsão. O valor definido corresponde ao abalo psicológico causado pelo crime, sem incluir a indenização por dano material, que já havia sido paga separadamente.

O caso ocorreu em março de 2020, quando três criminosos armados invadiram a casa do bancário em Nova Resende (MG), mantendo ele e a esposa como reféns. Na manhã seguinte, sua filha e o neto, de apenas seis anos, também foram sequestrados. A família foi levada a um cativeiro enquanto o bancário foi obrigado a retirar dinheiro da agência sob ameaça. Após a fuga dos criminosos, os reféns foram encontrados abandonados em um cafezal.

O juízo de primeiro grau havia fixado R$ 500 mil por danos morais, valor mantido pelo TRT. No entanto, o TST entendeu que, como o bancário já havia recebido indenização por lucros cessantes, o valor da compensação moral deveria ser reduzido para evitar duplicidade. Para o relator, ministro Amaury Rodrigues, a dor psicológica já estaria devidamente reparada com o valor de R$ 300 mil, fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Dano Moral - Dano Material - Responsabilidade Civil - Direito do Trabalho - Proporcionalidade e Razoabilidade

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