Nova lei reforça proteção penal a juízes, promotores e defensores

Lei nº 15.134/2025 amplia penas por crimes contra membros do Judiciário, MP, Defensoria e Advocacia Pública. Novas regras também preveem medidas protetivas.


Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

Foi sancionada a Lei nº 15.134/2025, que altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei do Julgamento Colegiado em 1º Grau para fortalecer a proteção de juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e oficiais de justiça. A norma reconhece como atividade de risco permanente as funções exercidas por esses agentes e amplia a pena de crimes cometidos contra eles ou seus familiares, quando no exercício da função ou em razão dela.

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão de homicídios e lesões corporais dolosas contra esses profissionais como qualificadoras no Código Penal, com penas mais severas. Além disso, a Lei dos Crimes Hediondos passa a considerar hediondas as lesões corporais gravíssimas e seguidas de morte cometidas contra essas autoridades. A legislação também prevê medidas protetivas como escolta, uso de coletes balísticos e possibilidade de trabalho remoto, assegurando inclusive vagas escolares para os filhos em caso de remoção por risco.

A proposta surgiu em resposta ao crescimento da violência contra operadores do sistema de justiça, incluindo assassinatos que tiveram repercussão nacional, como os das juízas Patrícia Acioli e Alexandre Martins Filho. Segundo dados citados na justificativa do projeto, mais de 180 juízes já estavam sob ameaça no Brasil em 2012. A nova lei busca combater esse cenário com instrumentos penais mais rigorosos e medidas de proteção mais estruturadas.

Fonte: TJSP


Temas Jurídicos: Lei nº 15.134/2025 - Crime Hediondo - Código Penal - Medidas Protetivas - Lei nº 12.694/2012


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