Plataforma de criptomoedas responde por falha em segurança

Empresa de criptoativos deve indenizar usuário por fraude em operação com bitcoin. STJ reafirma responsabilidade objetiva de instituições financeiras digitais.


Pixabay/Banco de Imagem

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plataformas de criptomoedas são responsáveis por fraudes em transações quando o usuário segue todos os protocolos de segurança, como login, senha e autenticação em dois fatores. A decisão foi tomada pela Quarta Turma no julgamento de recurso de um usuário que perdeu 3,8 bitcoins (cerca de R$ 200 mil à época) durante uma operação supostamente segura.

Segundo o usuário, a transação legítima seria de apenas 0,00140 bitcoin, mas uma falha na segurança da plataforma permitiu o desvio do valor maior, sem que ele recebesse o email de confirmação exigido pelo sistema. A empresa alegou invasão no computador do cliente, mas não apresentou provas. O STJ entendeu que a responsabilidade é da plataforma, com base na jurisprudência de que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes em seus sistemas (Súmula 479).

Para a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, não basta alegar ataque hacker para afastar a responsabilidade: a empresa precisa comprovar que o usuário agiu com culpa ou forneceu dados a terceiros, o que não ocorreu. Como não houve confirmação da operação por email e nenhuma prova da alegada invasão, a plataforma deve indenizar o cliente pelos prejuízos sofridos.

Fonte: STJ


Direito do Consumidor

Temas Jurídicos: Responsabilidade Objetiva - Instituição Financeira - Código de Defesa do Consumidor - Segurança Digital - Bitcoin

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