TST nega clínica particular para tratar obesidade

TST nega pedido de custeio de clínica particular por plano de saúde. Paciente tem alternativas na rede credenciada para tratar obesidade mórbida. 

Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou a uma beneficiária da Associação Petrobras de Saúde (APS) o direito de escolher livremente uma clínica particular para tratamento de obesidade mórbida. A paciente, de 25 anos, queria que o plano de saúde custeasse um programa intensivo em clínica específica, avaliado em R$ 144 mil. Apesar de reconhecer a gravidade da doença e suas comorbidades, o tribunal entendeu que o plano já oferece alternativas suficientes em sua rede credenciada.

Segundo a ministra relatora Liana Chaib, a liberdade de escolha do paciente não é absoluta, especialmente quando há profissionais capacitados e estabelecimentos credenciados disponíveis. A relatora afirmou que não foi demonstrado risco de dano irreparável nem a necessidade de tratamento exclusivo. Para o TST, o direito à saúde não garante a escolha irrestrita de clínicas particulares fora do plano, quando há alternativas compatíveis.

O mandado de segurança foi considerado improcedente, pois não ficou comprovado um direito líquido e certo à escolha da clínica. A decisão da SDI-2 foi unânime e reafirma o entendimento de que planos de saúde podem indicar a rede conveniada desde que esta ofereça tratamento adequado às necessidades do paciente.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Direito à Saúde - Mandado de Segurança - Direito Líquido e Certo - Plano de Saúde - Rede Credenciada

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