TST decide que trabalhador com crise de pânico justificada por atestado médico não deve ser punido com confissão ficta por faltar à audiência.
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Da Redação
O tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um vendedor que faltou à audiência trabalhista por causa de uma crise de pânico não deve ser punido com confissão ficta. A empresa BR Comércio de Automóveis, de Curitiba (PR), queria que fosse aplicada essa penalidade, alegando que o atestado médico foi apresentado com horário muito posterior ao da audiência e que não havia declaração expressa de impossibilidade de locomoção.
No entanto, a maioria da Quinta Turma acompanhou o voto do ministro Breno Medeiros, que explicou que o transtorno de pânico pode comprometer a capacidade de locomoção do paciente por todo o dia. Ele destacou que o atestado não precisa declarar expressamente essa limitação, bastando que haja motivo relevante para justificar a ausência, como prevê a jurisprudência do próprio TST.
A decisão também considerou as dificuldades enfrentadas no sistema de saúde público, como a demora no atendimento e a sobrecarga dos serviços. Para os ministros, exigir uma justificativa médica formal e imediata seria desconsiderar tanto a natureza da doença quanto a realidade do atendimento à saúde. A ministra Morgana Richa ficou vencida.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Atestado Médico - Confissão Ficta - Transtorno de Pânico - Jurisprudência - Motivo Relevante