TST mantém condenação de loja de móveis que permitiu assédio sexual e moral de gerente contra operadora de caixa. Indenização foi fixada em R$ 12 mil.
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Almajur/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma loja de móveis de Brasília ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais e sexuais a uma operadora de caixa. A funcionária foi vítima de assédio sexual e agressões verbais e físicas praticadas pelo gerente da loja, que frequentemente estava alcoolizado. Ele chegou a oferecer dinheiro por momentos a sós com ela e a insultá-la com palavrões e comentários sexistas, mesmo na frente de colegas.
A empresa alegou que só soube das denúncias após ser acionada judicialmente e tentou desqualificar testemunhas por terem movido outras ações trabalhistas. No entanto, a ministra relatora Liana Chaib destacou que não houve prova de favorecimento e que, segundo a jurisprudência (Súmula 357 do TST), o simples fato de testemunhas já terem litigado contra a empresa não as torna suspeitas.
Para o TST, ficou comprovado o abuso por parte do gerente e a omissão da empresa, que deve responder pela violação à saúde mental da trabalhadora. A indenização tem caráter reparador, punitivo e educativo, com o objetivo de demonstrar repúdio à violência de gênero no ambiente de trabalho e desestimular práticas semelhantes.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Assédio Sexual - Assédio Moral - Responsabilidade Civil - Dano Moral - Saúde do Trabalhador