STJ valida provas mesmo com revistas íntimas ilegais

STJ reconhece abuso em revistas íntimas, mas mantém provas obtidas em busca domiciliar por serem de fonte independente. Caso vai à Corregedoria.

Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

Mesmo reconhecendo que a mulher investigada por tráfico de drogas foi submetida a três revistas íntimas degradantes e injustificadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que essa violação não invalida as provas obtidas na busca realizada dentro da residência da acusada. As diligências encontraram drogas, dinheiro e pesticidas, e as revistas — todas feitas por policiais femininas — não encontraram nenhum objeto ilícito com a ré.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia anulado todas as provas por considerar que houve ilegalidade no cumprimento do mandado de busca. No entanto, o relator do recurso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que não há relação direta entre as revistas íntimas e as provas coletadas na casa da acusada. Segundo ele, as evidências teriam sido produzidas de qualquer forma, já que estavam no imóvel, e não no corpo da mulher.

Apesar de validar as provas, o STJ reconheceu a gravidade da violação à dignidade humana e determinou que o caso seja comunicado à Corregedoria da Polícia Civil para apuração de eventual abuso funcional. A Sexta Turma também manteve a comunicação dos fatos ao Ministério Público, já feita pela Justiça estadual, para responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Fonte: STJ

Direito Penal

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