Decisão da SDI-2 amplia a representatividade do SEESP para incluir enfermeiros com vínculo empregatício e assegura o direito às contribuições sindicais entre 2013 e 2017.
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Da Redação
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST reconheceu, por unanimidade, a legitimidade do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) para representar também os enfermeiros empregados, e não apenas os profissionais autônomos. A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que havia limitado a representação sindical com base na carta sindical da entidade.
A controvérsia surgiu em ação rescisória ajuizada pelo SEESP para reivindicar contribuições sindicais recolhidas entre 2013 e 2017 por outro sindicato, o SINSAÚDE. O Hospital Santa Ignês argumentava que seus empregados estariam vinculados ao SINSAÚDE, por serem trabalhadores contratados. Contudo, o TST entendeu que o fato de a carta sindical mencionar "profissionais liberais" não impede o reconhecimento da categoria diferenciada dos enfermeiros, amparada por legislação específica (Lei nº 7.498/1986) e por estatuto profissional próprio.
Apesar de reconhecer o direito do SEESP às contribuições sindicais, a SDI-2 ponderou que os valores já pagos ao outro sindicato foram recolhidos de boa-fé. Assim, o hospital não será obrigado a fazer novo pagamento retroativo. Os valores devidos ao SEESP devem considerar como marco inicial a data da notificação formal feita ao hospital para reconhecimento da representação.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Representação Sindical – Categoria Diferenciada – Contribuição Sindical – Ação Rescisória – Precedente Jurisprudencial