TST reconhece vínculo de emprego e afasta responsabilidade de engenheiro por dívidas da empresa. Acordo anterior gerou coisa julgada.
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Da Redação
A Primeira Turma do TST afastou a responsabilidade de um engenheiro por dívidas trabalhistas da KNIJNIK Engenharia Ltda., reconhecendo que ele não era sócio, mas empregado da empresa. O tribunal entendeu que um acordo homologado em 2018, que reconheceu o vínculo de emprego, prevalece sobre decisões posteriores que o consideraram sócio para fins de cobrança de débitos trabalhistas.
Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tenha mantido sentença que atribuía ao engenheiro a responsabilidade pelas dívidas da empresa, o TST corrigiu essa interpretação. Segundo o ministro relator Hugo Scheuermann, o acordo anterior, homologado pela Justiça, produziu coisa julgada — ou seja, tornou-se definitivo. A decisão anterior, portanto, não poderia ser ignorada para responsabilizá-lo como sócio.
O relator destacou que, se a Justiça reconheceu o vínculo empregatício, não há fundamento para considerar o engenheiro como ex-sócio e, por consequência, responsável por obrigações da empresa. A decisão foi tomada por maioria de votos, vencido o ministro Amaury Rodrigues.
Fonte: TST
Direito Trabalhista