TST confirma nulidade de demissão por etarismo no Banestes. Plano de desligamento pressionava bancários mais velhos a sair. Lei 9.029/95 foi aplicada.
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Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a anulação da dispensa de um bancário do Banestes, com mais de 30 anos de serviço, por entender que o banco utilizou um plano de demissão supostamente voluntário para pressionar empregados mais velhos a se desligarem. A Corte reconheceu a prática de discriminação etária, o chamado etarismo, proibido pela Constituição, pela CLT e por convenções internacionais da OIT.
O bancário, demitido aos 60 anos, afirmou que sofreu coação para aderir ao Plano Especial de Desligamento Incentivado (Pedi), sob ameaça de transferência e corte salarial. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região concluiu que o plano não era, de fato, voluntário, mas direcionado a empregados aposentados ou próximos da aposentadoria, com o objetivo de substituí-los por trabalhadores mais jovens e com salários menores.
A ministra relatora, Maria Helena Mallmann, apontou que não houve justificativa legítima para a dispensa e que o plano mascarava um critério discriminatório. O TST considerou a demissão nula, reforçando sua jurisprudência contra práticas que violem a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação nas relações de trabalho.
Fonte: TST
Direito Trabalhista