STJ decide que, em separação obrigatória, doações recebidas por um dos cônjuges não integram patrimônio comum. Decisão protege autonomia patrimonial.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, no regime de separação obrigatória de bens, os bens adquiridos após o casamento não se comunicam entre os cônjuges, inclusive aqueles recebidos por doação de terceiros. A decisão reforça o entendimento de que esse regime visa preservar a autonomia patrimonial de cada parte, evitando a formação de patrimônio comum.
Esse regime é obrigatório, por exemplo, para pessoas com mais de 70 anos, nos termos do artigo 1.641 do Código Civil. O STJ entendeu que, mesmo diante de doações feitas por terceiros a um dos cônjuges, não há razão jurídica para estender os efeitos da liberalidade ao outro. Assim, o cônjuge que não foi diretamente contemplado não tem direito a qualquer parcela do bem doado.
A posição do Tribunal protege o objetivo legal da separação obrigatória: impedir a confusão patrimonial em uniões que, por regra legal, devem manter independência econômica. Essa diretriz também evita disputas na partilha de bens e garante maior segurança jurídica aos envolvidos.
Fonte: STJ
Direito Civil Bem de Família