STJ reafirma que é ilegal cobrar por serviços telefônicos não contratados. Operadora deve provar adesão clara. Proteção ao consumidor garantida.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O STJ reafirmou que é ilegal cobrar por serviços de telefonia que o consumidor não contratou expressamente. A decisão da 2ª Turma, ao julgar recurso da Claro S/A, reforça que a empresa deve provar que o cliente aderiu de forma clara ao serviço adicional — e não basta o simples uso ou ausência de contestação.
Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, a cobrança sem contratação fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a exigência de produtos ou serviços não solicitados. A Turma manteve decisão do TJSP que condenou a operadora a restituir valores pagos e indenizar o cliente por danos morais, ressaltando a prática reiterada como agravante.
A jurisprudência do STJ estabelece que, nos contratos de adesão, cabe ao fornecedor comprovar que houve aceite explícito do consumidor. Isso protege o usuário de práticas abusivas e reforça a importância de uma contratação clara e transparente no setor de telecomunicações.
Fonte: STJ
Direito Civil Direito do Consumidor