TST firma tese: trabalhador pode pedir rescisão indireta se empresa não depositar FGTS, mesmo sem agir imediatamente.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
Quando o empregador não deposita corretamente o FGTS, isso é motivo suficiente para o trabalhador pedir a chamada "rescisão indireta", ou seja, sair do emprego com os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou esse entendimento em julgamento recente, deixando claro que a irregularidade ou ausência dos depósitos do FGTS configura falta grave do empregador.
Além disso, o TST decidiu que não é necessário que o trabalhador tome essa decisão imediatamente após descobrir o problema. Isso é importante porque muitos continuam no emprego por necessidade, mesmo sabendo da irregularidade, e só mais tarde conseguem reunir forças para buscar seus direitos.
Essa decisão virou um precedente obrigatório: tribunais de todo o Brasil agora devem seguir essa interpretação. O trabalhador pode sair do emprego de forma justa e receber todas as verbas como se tivesse sido dispensado, incluindo aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego, se for o caso.
Fonte: TST
Direito Trabalhista