TST condena INSS por omissão com terceirizada

TST responsabiliza o INSS por não fiscalizar empresa terceirizada que violava direitos trabalhistas, como atestados médicos e pausas legais.


Almajur/Freepik-IA, 2025

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que uma trabalhadora terceirizada foi tratada de forma desumana ao ter seus direitos violados por negligência do poder público. Durante o contrato de trabalho, a empresa prestadora de serviços incentivava que os empregados não apresentassem atestados médicos e não respeitava as pausas previstas em normas de saúde e segurança do trabalho. O INSS, que contratou essa empresa, não fiscalizou essas práticas — e por isso foi responsabilizado.

A Justiça entendeu que a omissão do órgão público violou o dever legal de acompanhar a execução do contrato, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Por não fiscalizar, permitiu que a empresa terceirizada desrespeitasse os direitos da funcionária, o que resultou em ambiente hostil e sofrimento. Isso gerou o dever de indenizar por danos morais e de responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas não pagas.

A decisão reforça que o poder público não pode simplesmente contratar serviços e ignorar as condições dos trabalhadores envolvidos. Se a empresa terceirizada desrespeita direitos e o Estado não age, ele responde. Essa responsabilização é uma forma de garantir que a dignidade no ambiente de trabalho seja respeitada — especialmente quando o contratante é um órgão do governo.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

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