Divulgação de áudio racista não gera indenização, decide TJ-SP

TJ-SP nega indenização por divulgação de áudios racistas. Liberdade de informação prevaleceu sobre privacidade. Racismo não é protegido por sigilo.


Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um homem não terá direito a indenização após ter áudios de conteúdo racista divulgados sem sua autorização. A gravação foi enviada por ele em um grupo privado no WhatsApp e, depois, publicada em uma rede social. A repercussão fez com que ele perdesse cargos em um clube de futebol e na Secretaria de Turismo de sua cidade, além de ser alvo de críticas e ameaças.

Segundo o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, relator do caso, o direito à informação prevalece sobre a privacidade quando se trata de conteúdo criminoso. Ele destacou que o sigilo de mensagens não pode ser usado como escudo para encobrir práticas racistas, que são crime no Brasil e violam a dignidade humana e a igualdade, princípios fundamentais da Constituição.

A decisão ainda afirma que os danos sofridos pelo autor do processo resultam do teor discriminatório dos áudios, e não da simples divulgação. Em uma sociedade que repudia o racismo, a crítica pública é uma reação legítima. A divulgação de fatos verdadeiros e de interesse público, mesmo que tragam consequências negativas ao autor, não configura ato ilícito.

Fonte: TJSP

Direito Constitucional

Temas Jurídicos: Privacidade - Liberdade de Informação - Racismo - Responsabilidade Civil - Apelação - Interesse Público - Direitos Fundamentais - Igualdade

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